DASN-SIMEI: prazo até 31 de maio, passo a passo e multa
Atualizado em 23/10/2026
Uma vez por ano o MEI informa à Receita quanto faturou no ano anterior. É a DASN-SIMEI, a declaração anual. É curta, mas é nela que um teto estourado aparece.
Prazo: 31 de maio. A declaração de 2026 (o que você faturou de janeiro a dezembro de 2026) vai até 31/05/2027. Mesmo quem não faturou nada precisa entregar, informando zero.
O que você vai informar
- Receita bruta total do ano: tudo o que entrou, com ou sem nota fiscal.
- Quanto dessa receita veio de comércio ou indústria e quanto veio de serviços, se você tem as duas atividades.
- Se teve empregado no ano.
Receita bruta é o valor recebido, sem descontar gastos. Despesa não entra na conta.
Passo a passo
- Some o que recebeu no ano anterior, separando comércio de serviço.
- Acesse a DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor, com o CNPJ ou a conta gov.br.
- Escolha o ano-calendário, informe os valores e se teve empregado.
- Transmita e guarde o recibo. Se algum DAS do ano ficou em aberto, a própria declaração oferece a guia.
E se atrasar
A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50. Ela cai pela metade se você entregar antes de ser notificado pela Receita. Quem fica dois anos sem declarar e sem pagar o DAS corre o risco de ter o CNPJ cancelado.
Se o faturamento passou do teto
Se a soma passou de R$ 81 mil (o teto de 2026), a DASN vai mostrar isso, e a comunicação de desenquadramento vem junto. A partir de 2027 o limite sobe: veja o novo teto do MEI e o que acontece em cada faixa de excesso.
Onde o Notado entra
- Monta o relatório da DASN pronto: a receita recebida no ano anterior, já separada em comércio e serviço.
- Lembra da declaração antes de 31 de maio e marca o ano como entregue.
- Exporta as cobranças em planilha para o seu contador conferir.
Chegue em maio com o número da DASN já somado.
Criar conta grátisEste texto é informativo e não substitui orientação contábil. Prazos e multas seguem a legislação vigente: confirme sempre no Portal do Empreendedor. Leia também: DAS MEI · novo teto do MEI · NFS-e para MEI.
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