Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Atualizado em 23/10/2026 · conferido com o texto publicado no Diário Oficial
Depois de anos parado em R$ 81 mil, o limite de faturamento do MEI vai subir. A Lei Complementar nº 238/2026 (o antigo PLP 186/2026) foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2026. Ela altera a Lei do Simples Nacional (LC 123/2006), e o aumento vem em duas etapas.
Para 2026 nada muda: o teto continua em R$ 81 mil. Quem planeja faturar mais neste ano ainda não pode contar com o limite novo. Ele vale para o que entrar a partir de 1º de janeiro de 2027.
O teto, ano a ano
| Ano | Teto anual | No ano de abertura (por mês) |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 |
No ano em que abre o CNPJ, o limite é proporcional: conta-se cada mês de atividade, e fração de mês vale como mês inteiro. Quem abre em julho de 2027, por exemplo, pode faturar 6 × R$ 9.166,67 = R$ 55.000 naquele ano.
Os R$ 110 mil de 2027 estão no art. 2º da lei, e os R$ 140 mil passam a valer em 1º de janeiro de 2028 (art. 10). A lei condiciona a ampliação a que a perda de arrecadação esteja prevista nos orçamentos de 2027 a 2029 (art. 3º). É um requisito fiscal de rotina, mas vale acompanhar.
O que mais a lei traz
- Até 2 empregados a partir de 2027: o limite sobe de um para dois, cada um recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). Se um empregado se afastar legalmente, dá para contratar um substituto enquanto durar o afastamento.
- Perdão do INSS atrasado: fica perdoada a contribuição ao INSS do DAS (a parte de 5% do salário mínimo) em aberto até 13/10/2026, com juros, multas e encargos, inscrita ou não na dívida ativa, inclusive se estiver parcelada ou em cobrança judicial (art. 5º). Vale a partir de 1º de janeiro de 2027. ICMS e ISS não entram, porque não são dívida com a União.
- A condição do perdão: pagar em dia o INSS do DAS que vencer nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento (art. 5º, §4º). A lei entrou em vigor na publicação, em 21/10/2026. Lida ao pé da letra, a janela já começou e cobre os DAS que vencem até abril de 2027. A regulamentação ainda pode dizer outra coisa, então o seguro é não atrasar nenhum a partir de agora.
- Como pedir: a baixa depende de requerimento do MEI. Quem discute a dívida na Justiça precisa comprovar que desistiu da ação, sem pagar honorários por isso (art. 6º). Um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda vai dizer como e onde fazer o pedido (art. 9º). O que já foi pago não é devolvido.
- Licitações: órgãos públicos podem abrir disputas exclusivas para MEI em compras de menor valor (art. 8º).
E se eu passar do teto?
A LC 238/2026 não mexeu na regra de excesso. Ela continua igual, só que aplicada ao limite novo:
- Até 20% acima: você paga um DAS complementar sobre o excesso e vira Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que estourou, e os impostos do ano inteiro são recalculados como ME.
Com o teto de 2027, a faixa de 20% vai até R$ 132 mil. Na prática, o erro caro é descobrir que estourou só em dezembro. Por isso o Notado acompanha o faturamento mês a mês.
Onde o Notado entra
- A barra do teto no painel já usa o limite certo de cada ano (R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil em 2027), proporcional se você abriu o MEI no próprio ano.
- Projeta o ritmo de faturamento e avisa em que mês você chegaria ao teto, quando ainda dá para reagir.
- Lembra do DAS antes do dia 20, o que importa em dobro nos seis meses que seguram o perdão do INSS atrasado.
Saiba quanto falta para o teto antes de chegar nele.
Criar conta grátisEste texto é informativo e não substitui orientação contábil. Fonte: Lei Complementar nº 238/2026 (DOU de 21/10/2026, edição extra). O pedido de perdão ainda depende de ato da PGFN: confirme no Portal do Empreendedor. Leia também: DASN-SIMEI · NFS-e para MEI · recibo para MEI.
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